Como funciona o sistema político em Portugal?
Actualizado: 27 de ago de 2020
A estrutura do governo português é bem diferente da brasileira e as funções são divididas entre quatro órgão de soberania

A política do nosso próprio país (no caso do Brasil) já é um tanto confusa de entender, então, acabamos não prestando muito atenção em como funciona a máquina de governo no outro país que escolhemos para morar.
Porém, deveria ser um item importante a ser pesquisado na mudança, já que o país como um todo é atingido pelas decisões de quem está no poder.
Então, vamos mostrar resumidamente como funciona o governo em Portugal.
República Constitucional Unitária Semipresidencial
Este palavrão é o nome do sistema político português. A Constituição da República é a lei suprema e a que garante os direitos dos cidadãos.
Aqui, vigora o semipresidencialismo, ou seja, quatro órgãos são responsáveis pelas funções do governo: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais.
Presidente da República
Ele é o Chefe de Estado. Eleito pela população, seu dever é fazer cumprir a Constituição. Ele representa a República e é também o Comandante Supremo das Forças Armadas.
Uma de suas funções é nomear o Primeiro-Ministro, tendo em conta as eleições e a opinião dos partidos da Assembleia da República.
Na prática, ele é o símbolo do país e representa Portugal.
Acompanhando um pouco da política pelos meios de comunicação daqui, entendo que o presidente funciona como a parte social do governo. Ele aperta as mãos, comparece aos eventos e sua opinião ou é ambígua ou é de acordo com o Primeiro-Ministro. Parece que ele sempre está "em cima do muro" e na verdade quem governa de fato é o outro.

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Governo (Primeiro-Ministro)
O Governo conduz a política em geral e administra o país. Exerce funções políticas, legislativas e administrativas, tais como:
Negociar com outros Estados ou organizações internacionais;
Propor leis à Assembleia da República;
Estudar problemas e decidir sobre as melhores soluções (normalmente fazendo leis);
Fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas;
Decidir onde se gasta o dinheiro público.
O cargo de Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, que ouve os partidos que elegeram deputados e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar o Governo. Esta, por sua vez, nomeia os cargos do mesmo.
Com todos nomeados, faz-se o Programa de Governo, que é um conjunto de medidas e orientações para serem adotadas ou propostas. O Primeiro-Ministro também coordena os ministros e representa o governo perante os demais órgãos.
Quando muda-se o Primeiro-Ministro ou pelo término do mandato ou por um rearranjo político das forças parlamentares, muda-se o Governo.
O Governo pode cair quando:
Apresenta um voto de confiança ao Parlamento e este o rejeita;
A maioria absoluta dos deputados aprova uma moção de censura ao Governo;
O seu programa não é aprovado pela Assembleia da República;
O Presidente da República o demite para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas portuguesas;
O Primeiro-Ministro apresenta a demissão, morre ou fica física ou mentalmente impossibilitado.

Assembleia da República
É o parlamento nacional, composta por deputados eleitos pelos cidadãos. Só podem concorrer cidadãos portugueses afiliados a algum partido. Compete à Assembleia assegurar a aprovação das leis fundamentais da República e a certificar o cumprimento da Constituição, das leis e dos atos do Governo e da Administração.
Tribunais
Assim, como o STF no Brasil, é o único órgão em que os integrantes não são eleitos e sim, indicados. São independentes e autónomos (pelo menos deveriam ser) e não podem ser afastados de seu cargo, sendo assim uma posição vitalícia. O Tribunal Constitucional é a última instância daqui.
Você pode morar em Portugal com cidadania italiana.
Por Camila Ciberi para @quesejportugal
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